Votação Nominal
Matéria: Emenda Aditiva nº 10 de 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA N° 10/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 032/2025, de autoria do Poder Executivo: Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 18 com a seguinte redação: art. 18 (...) §1º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas no montante de 2% da receita corrente líquida, nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica Municipal. §2º. Fica autorizada a alteração nas fontes e suas despesas por meio de suplementação para efetiva execução das emendas impositivas, ou se necessário caberá ao Poder Executivo encaminhar projeto de abertura de crédito suplementar e/ou especial para adequação.

Votos
Adavilton Brandão - Sim
Carol Terra - Sim
Edilaine Tavares - Sim
Elaine Souza - Sim
Gabriel Autocar - Sim
Gringo - Abstenção
Joana Michalski - Sim
Márcio K Beça - Sim
Professora Juscinei Claro - Sim
Shirlei Pigosso Basso - Sim
Zotti - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por Maioria Simples

Observações