Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Sidrolândia
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Emenda Aditiva nº 11 de 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA N° 011/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 033/2025, de autoria do Poder Executivo: Acrescenta o artigo 9º - A, com a seguinte redação: “Art. 9º - A - As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal, serão apresentadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida, nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único: Nas Leis Orçamentárias Anuais, elaboradas na vigência do presente plano plurianual, deverão constar em dotação orçamentária específica o valor referente à totalidade das Emendas Impositivas.”
Votos
Adavilton Brandão -
Sim
Carol Terra -
Sim
Edilaine Tavares -
Sim
Elaine Souza -
Sim
Gabriel Autocar -
Sim
Gringo -
Abstenção
Joana Michalski -
Sim
Márcio K Beça -
Sim
Professora Juscinei Claro -
Sim
Shirlei Pigosso Basso -
Sim
Zotti -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por Maioria Simples
Observações