Votação Nominal
Matéria: Emenda Aditiva nº 11 de 2025
Ementa: EMENDA ADITIVA N° 011/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 033/2025, de autoria do Poder Executivo: Acrescenta o artigo 9º - A, com a seguinte redação: “Art. 9º - A - As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal, serão apresentadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida, nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único: Nas Leis Orçamentárias Anuais, elaboradas na vigência do presente plano plurianual, deverão constar em dotação orçamentária específica o valor referente à totalidade das Emendas Impositivas.”

Votos
Adavilton Brandão - Sim
Carol Terra - Sim
Edilaine Tavares - Sim
Elaine Souza - Sim
Gabriel Autocar - Sim
Gringo - Abstenção
Joana Michalski - Sim
Márcio K Beça - Sim
Professora Juscinei Claro - Sim
Shirlei Pigosso Basso - Sim
Zotti - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por Maioria Simples

Observações