Votação Nominal
Matéria: Emenda Modificativa nº 34 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA N° 34/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 045/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o caput do Art. 6º, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º As APF compreenderão um raio de até 3 (três) quilômetros ao redor de unidades de produção citrícola regularmente registradas na IAGRO, devendo ser delimitadas por ato do Poder Executivo Municipal, acompanhado de:

Votos
Adavilton Brandão - Sim
Carol Terra - Sim
Edilaine Tavares - Sim
Elaine Souza - Sim
Gabriel Autocar - Sim
Gringo - Abstenção
Joana Michalski - Sim
Lê da Obra - Sim
Márcio K Beça - Sim
Professora Juscinei Claro - Sim
Shirlei Pigosso Basso - Sim
Zotti - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por Maioria Simples

Observações