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Votação Nominal
Matéria: Emenda Modificativa nº 34 de 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA N° 34/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 045/2025, de autoria do Poder Executivo: Modifica o caput do Art. 6º, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º As APF compreenderão um raio de até 3 (três) quilômetros ao redor de unidades de produção citrícola regularmente registradas na IAGRO, devendo ser delimitadas por ato do Poder Executivo Municipal, acompanhado de:
Votos
Adavilton Brandão -
Sim
Carol Terra -
Sim
Edilaine Tavares -
Sim
Elaine Souza -
Sim
Gabriel Autocar -
Sim
Gringo -
Abstenção
Joana Michalski -
Sim
Lê da Obra -
Sim
Márcio K Beça -
Sim
Professora Juscinei Claro -
Sim
Shirlei Pigosso Basso -
Sim
Zotti -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por Maioria Simples
Observações