Ordem do Dia/Expediente: 8 - Emenda Aditiva nº 10 de 2025 em 7ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (7ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Emenda Aditiva nº 10 de 2025
EMENDA ADITIVA N° 10/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 032/2025, de autoria do Poder Executivo:
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 18 com a seguinte redação:
art. 18 (...)
§1º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas no montante de 2% da receita corrente líquida, nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica Municipal.
§2º. Fica autorizada a alteração nas fontes e suas despesas por meio de suplementação para efetiva execução das emendas impositivas, ou se necessário caberá ao Poder Executivo encaminhar projeto de abertura de crédito suplementar e/ou especial para adequação.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação