Ordem do Dia/Expediente: 24 - Emenda Aditiva nº 11 de 2025 em 7ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (7ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Emenda Aditiva nº 11 de 2025

EMENDA ADITIVA N° 011/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 033/2025, de autoria do Poder Executivo: Acrescenta o artigo 9º - A, com a seguinte redação: “Art. 9º - A - As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal, serão apresentadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida, nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único: Nas Leis Orçamentárias Anuais, elaboradas na vigência do presente plano plurianual, deverão constar em dotação orçamentária específica o valor referente à totalidade das Emendas Impositivas.”

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação