CEC - Comissão de Educação, Cultura
Dados Básicos
Nome
Comissão de Educação, Cultura
Sigla
CEC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
17/06/2013
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
08:00;00
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Comissão de Educação, Cultura, esporte, lazer, atividades sócio educativas e conselhos municipais, juventude e estudantes, que será conhecida resumidamente como CEC.
---Regimento Interno---
Art. 37 - Às Comissões Permanentes, no âmbito de suas atribuições, cabe, os pareceres técnicos
para orientar a apreciação do Plenário dos seguintes projetos:
I- projeto de lei complementar;
II- projetos de iniciativa de Comissões;
III- projetos de códigos, estatutos e consolidações;
IV- projetos de iniciativa popular;
V- projetos em regime de urgência;
VI- alienação ou concessão de bens imóveis municipais;
VII- alterações do Regimento Interno;
VIII- projetos que instituam impostos previstos na Lei Orgânica do Município;
IX- proposta de emenda à Lei Orgânica;
X- e toda proposição atinente às atribuições do Poder Legislativo.
Parágrafo Único - Nas matérias em que as Comissões Permanentes sejam competentes para discutir e votar, encerrada a discussão e a votação, a decisão da Comissão será para apreciação do Plenário.
---Regimento Interno---
Art. 37 - Às Comissões Permanentes, no âmbito de suas atribuições, cabe, os pareceres técnicos
para orientar a apreciação do Plenário dos seguintes projetos:
I- projeto de lei complementar;
II- projetos de iniciativa de Comissões;
III- projetos de códigos, estatutos e consolidações;
IV- projetos de iniciativa popular;
V- projetos em regime de urgência;
VI- alienação ou concessão de bens imóveis municipais;
VII- alterações do Regimento Interno;
VIII- projetos que instituam impostos previstos na Lei Orgânica do Município;
IX- proposta de emenda à Lei Orgânica;
X- e toda proposição atinente às atribuições do Poder Legislativo.
Parágrafo Único - Nas matérias em que as Comissões Permanentes sejam competentes para discutir e votar, encerrada a discussão e a votação, a decisão da Comissão será para apreciação do Plenário.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término