Parecer da COF nº 28 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da COF

Ano

2025

Número

28

Data de Apresentação

09/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COF
    PARECER Nº 028/2025

    EMENDA ADITIVA N° 10/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 032/2025 DO PODER EXECUTIVO

    Autora: Comissão de Legalidade e Cidadania – CLC

    EMENTA: EMENDA ADITIVA N° 10/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 032/2025, de autoria do Poder Executivo: Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 18 com a seguinte redação: art. 18 (...) §1º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas no montante de 2% da receita corrente líquida, nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica Municipal. §2º. Fica autorizada a alteração nas fontes e suas despesas por meio de suplementação para efetiva execução das emendas impositivas, ou se necessário caberá ao Poder Executivo encaminhar projeto de abertura de crédito suplementar e/ou especial para adequação.

    Indexação

    Observação