Lei Ordinária nº 2.291, de 16 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2291
Ano
2025
Data
16/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/10/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial Assomassul
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a punição de atos de vandalismo contra o patrimônio público no Município e dá outras providências.
Indexação
punição vandalismo
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica