Emenda Modificativa nº 34 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2025
Número
34
Data de Apresentação
09/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA N° 34/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 045/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o caput do Art. 6º, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º As APF compreenderão um raio de até 3 (três) quilômetros ao redor de unidades de produção citrícola regularmente registradas na IAGRO, devendo ser delimitadas por ato do Poder Executivo Municipal, acompanhado de:
Modifica o caput do Art. 6º, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º As APF compreenderão um raio de até 3 (três) quilômetros ao redor de unidades de produção citrícola regularmente registradas na IAGRO, devendo ser delimitadas por ato do Poder Executivo Municipal, acompanhado de:
Indexação
Observação