Ordem do Dia/Expediente: 39 - Emenda Modificativa nº 33 de 2025 em 39ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (39ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Emenda Modificativa nº 33 de 2025
EMENDA MODIFICATIVA N°33/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 042/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica o §2º e §3º do art. 5, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º (...)
§ 2º – Quando a extinção se der por conveniência administrativa, justificada antecipadamente pela autoridade proponente, o servidor temporário será comunicado desta decisão com antecedência de trinta dias e terá direito a receber a gratificação natalina proporcional, abono e a indenização por férias não gozadas, calculados proporcionalmente ao período trabalhado.
§ 3° - O direito ao abono de férias e à indenização por férias não gozadas será apurado com base no tempo de serviço efetivamente prestado na função temporária, ainda que os períodos sejam descontínuos e independentemente do exercício financeiro.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação