Emenda Modificativa nº 33 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

Ano

2025

Número

33

Data de Apresentação

09/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA N°33/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 042/2025, de autoria do Poder Executivo:

    Modifica o §2º e §3º do art. 5, que passa a ter a seguinte redação:

    Art. 5º (...)
    § 2º – Quando a extinção se der por conveniência administrativa, justificada antecipadamente pela autoridade proponente, o servidor temporário será comunicado desta decisão com antecedência de trinta dias e terá direito a receber a gratificação natalina proporcional, abono e a indenização por férias não gozadas, calculados proporcionalmente ao período trabalhado.
    § 3° - O direito ao abono de férias e à indenização por férias não gozadas será apurado com base no tempo de serviço efetivamente prestado na função temporária, ainda que os períodos sejam descontínuos e independentemente do exercício financeiro.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 9 de Dezembro de 2025