Matérias da Ordem do Dia (7ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 24
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1 |
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 32 de 2025
Processo: -
Autor: Rodrigo Borges Basso - Prefeito
Protocolo: 144
Turno: Primeiro
Texto original
|
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA (MS), PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 33 de 2025
Processo: -
Autor: Rodrigo Borges Basso - Prefeito
Protocolo: 145
Turno: -
Texto original
|
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029.” - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 3 |
REQUERIMENTO Exmo. Sr. Otacir Pereira Figueiredo Presidente da Câmara Municipal Assunto: Solicita participação remota nas sessões ordinária/extraordinária. Eu, Silvestre José Cardoso Zotti, vereador municipal de Sidrolândia/MS, venho respeitosamente, por meio deste, com fundamento no Regimento Interno e demais normas aplicáveis, REQUERER a autorização para participar de forma online/remota das sessões (ordinária/extraordinária) dos dias 08/12/2025 e 09/12/2025, em razão de impossibilidade de comparecimento presencial por questões de saúde. Ressalta-se que o vereador permanecerá disponível para toda a pauta do dia, com condições técnicas adequadas para áudio e vídeo, garantindo a regular participação nos debates, votações edemais atos legislativos previstos. Diante do exposto, requer: 1. A autorização para participação remota, utilizando a plataforma digital adotada pela Câmara; 2. Se necessário, o apoio técnico da equipe competente para assegurar estabilidade e transparência na transmissão. Termos em que, Pede deferimento. Vereador Silvestre José Cardoso Zotti (PRD) Sidrolândia/MS, 08 de dezembro de 2025. - - |
Aprovada por Maioria Simples |
|
| 4 |
Parecer da CLC nº 84 de 2025
Processo: -
Autor: CLC - Comissão da Legalidade e Cidadania
Protocolo: -
Turno: -
|
COMISSÃO DE LEGALIDADE E CIDADANIA - CLC
PARECER Nº 84/2025 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 032/2025 Autor: Executivo Municipal EMENTA: Projeto de Lei nº 032/2025 que fixa despesas e estima receitas do Município de Sidrolândia-MS para o exercício de 2026. - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 5 |
Emenda Supressiva nº 7 de 2025
Processo: -
Autor: CLC - Comissão da Legalidade e Cidadania
Protocolo: -
Turno: -
|
EMENDA SUPRESSIVA N° 07/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 032/2025, de autoria do Poder Executivo:
Fica suprimido o art. 11 e seus incisos e seu parágrafo único, conforme abaixo: Art. 11 (suprimido) I - (suprimido) II - (suprimido) III - (suprimido) IV - (suprimido) Parágrafo único - (suprimido) - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 6 |
Emenda Modificativa nº 30 de 2025
Processo: -
Autor: CLC - Comissão da Legalidade e Cidadania
Protocolo: -
Turno: -
|
EMENDA MODIFICATIVA N° 30/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 032/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica-se o inciso IV do art. 12, que passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 12 (...) (...) IV – Modificar as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesas, e a modalidade e fonte de recursos mediante decreto de créditos adicionais, suplementares, até o limite estabelecido no art. 10 desta lei e quando especiais, mediante prévia autorização legislativa. - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 7 |
Emenda Modificativa nº 31 de 2025
Processo: -
Autor: CLC - Comissão da Legalidade e Cidadania
Protocolo: -
Turno: -
|
EMENDA MODIFICATIVA N° 31/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 032/2025, de autoria do Poder Executivo:
Modifica-se o parágrafo único do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 4º (...) (...) Parágrafo único. Se houver alteração nas normas legais quanto as fontes ou classificação de fontes, fica autorizada a alteração nas fontes e suas despesas através de suplementação. - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 8 |
Emenda Aditiva nº 10 de 2025
Processo: -
Autor: CLC - Comissão da Legalidade e Cidadania
Protocolo: -
Turno: -
|
EMENDA ADITIVA N° 10/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 032/2025, de autoria do Poder Executivo:
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 18 com a seguinte redação: art. 18 (...) §1º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas no montante de 2% da receita corrente líquida, nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica Municipal. §2º. Fica autorizada a alteração nas fontes e suas despesas por meio de suplementação para efetiva execução das emendas impositivas, ou se necessário caberá ao Poder Executivo encaminhar projeto de abertura de crédito suplementar e/ou especial para adequação. - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 9 |
Emenda Impositiva nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: Adavilton Brandão
Protocolo: -
Turno: -
|
Emendas impositivas Vereador Adavilton Brandão
Emendas aditivas 12-25 - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 11 |
Emenda Impositiva nº 2 de 2025
Processo: -
Autor: Lê da Obra
Protocolo: -
Turno: -
|
Emendas impositivas Vereador Carlos Alessandro da Silva
Emendas aditivas 26-32 - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 12 |
Emenda Impositiva nº 3 de 2025
Processo: -
Autor: Cledinaldo Cotócio
Protocolo: -
Turno: -
|
Emendas Impositivas Vereador Cledinaldo Cotócio
Emendas Aditivas 33-37 - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 13 |
Emenda Impositiva nº 4 de 2025
Processo: -
Autor: Edilaine Tavares
Protocolo: -
Turno: -
|
Emendas Impositivas Vereadora Edilaine Tavares
Emendas Aditivas 38-56 - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 14 |
Emenda Impositiva nº 5 de 2025
Processo: -
Autor: Elaine Souza
Protocolo: -
Turno: -
|
Emendas Impositivas Vereadora Elaine Souza
Emendas Aditivas 57-66 - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 15 |
Emenda Impositiva nº 6 de 2025
Processo: -
Autor: Gabriel Autocar
Protocolo: -
Turno: -
|
Emendas Impositivas Izaqueu de Souza Diniz
Emendas Aditivas - 67-71 - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 16 |
Emenda Impositiva nº 7 de 2025
Processo: -
Autor: Joana Michalski
Protocolo: -
Turno: -
|
Emendas Impositivas Vereadora Joana Michalski
Emendas Aditivas 72-81 - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 17 |
Emenda Impositiva nº 8 de 2025
Processo: -
Autor: Professora Juscinei Claro
Protocolo: -
Turno: -
|
Emendas Impositivas Vereador Juscinei Claro Dino
Emendas Aditivas 82-96 - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 18 |
Emenda Impositiva nº 9 de 2025
Processo: -
Autor: Márcio K Beça
Protocolo: -
Turno: -
|
Emendas Impositivas Vereadora Márcio K Beça
Emendas Aditivas 97-111 - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 19 |
Emenda Impositiva nº 10 de 2025
Processo: -
Autor: Carol Terra
Protocolo: -
Turno: -
|
Emendas Impositivas Vereador Carol Terra
Emendas Aditivas 112-119 - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 20 |
Emenda Impositiva nº 11 de 2025
Processo: -
Autor: Gringo
Protocolo: -
Turno: -
|
Emendas Impositivas Vereador Otacir Figueiredo
Emendas Aditivas 120-122 - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 21 |
Emenda Impositiva nº 12 de 2025
Processo: -
Autor: Shirlei Pigosso Basso
Protocolo: -
Turno: -
|
Emendas Impositivas Vereador Shirlei Basso
Emendas Aditivas 123-141 - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 22 |
Emenda Impositiva nº 13 de 2025
Processo: -
Autor: Zotti
Protocolo: -
Turno: -
|
Emendas Impositivas Vereador Silvestre Zotti
Emendas Aditivas 142-150 - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 23 |
Parecer da CLC nº 82 de 2025
Processo: -
Autor: CLC - Comissão da Legalidade e Cidadania
Protocolo: -
Turno: -
|
PARECER Nº 82/2025
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 033/2025 Autor: Executivo Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029. - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 24 |
Emenda Aditiva nº 11 de 2025
Processo: -
Autor: CLC - Comissão da Legalidade e Cidadania
Protocolo: -
Turno: -
|
EMENDA ADITIVA N° 011/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 033/2025, de autoria do Poder Executivo:
Acrescenta o artigo 9º - A, com a seguinte redação: “Art. 9º - A - As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal, serão apresentadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida, nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único: Nas Leis Orçamentárias Anuais, elaboradas na vigência do presente plano plurianual, deverão constar em dotação orçamentária específica o valor referente à totalidade das Emendas Impositivas.” - - |
Aprovada por Maioria Simples |
| 25 |
Emenda Aditiva nº 151 de 2025
Processo: -
Autor: CLC - Comissão da Legalidade e Cidadania
Protocolo: -
Turno: -
|
Acrescenta o artigo 18-A no Projeto de Lei 032/2025 com a seguinte redação: - - |
Aprovada por Maioria Simples |